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Laboratório de Biofísica e Nanossistemas

Universidade Federal do Maranhão

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Política de Governança e Regimento Interno do LBN

O acesso e o uso das instalações do LBN são regulamentados pelas nossas políticas de governança, visando a transparência, a segurança, a manutenção dos equipamentos e a excelência científica da universidade.

CAPÍTULO I – Natureza e Finalidade

Art. 1º. O Laboratório de Biofísica e Nanossistemas (LBN) é um laboratório de pesquisa e inovação vinculado à Universidade Federal do Maranhão (UFMA), de caráter multiusuário, focado na integração da física e nanotecnologia aplicada a processos biológicos e ciência dos materiais.

Art. 2º. A finalidade do LBN é apoiar e desenvolver pesquisas científicas, tecnológicas e de inovação, prestando suporte a pesquisadores e pesquisadoras da UFMA e de outras instituições públicas ou privadas, visando a otimização de recursos e a excelência acadêmica.

CAPÍTULO II – Estrutura Organizacional

Art. 3º. A gestão do LBN é composta por duas instâncias:

CAPÍTULO III – Acesso e Categorias de Usuários e Usuárias

Art. 4º. O acesso aos equipamentos do LBN é permitido a:

Art. 5º. Nenhum usuário ou usuária (independente da titulação) poderá operar equipamentos de alta complexidade sem passar por um treinamento prévio de capacitação oferecido ou validado pelo LBN.

Art. 6º. Usuários e usuárias em treinamento só poderão operar os equipamentos sob a supervisão direta de um técnico, técnica, pesquisador ou pesquisadora sênior autorizado(a).

CAPÍTULO IV – Agendamento e Utilização dos Equipamentos

Art. 7º. O uso da infraestrutura deve ser obrigatoriamente precedido de solicitação formal via Formulário de Agendamento online.

Art. 8º. Os pedidos de agendamento serão avaliados pelo Comitê Científico com base nos seguintes critérios de prioridade:

  1. Projetos de pesquisa institucionais vinculados diretamente ao LBN.
  2. Pesquisas de alunos e alunas de Pós-Graduação (Mestrado/Doutorado) da UFMA com prazos críticos (defesas iminentes).
  3. Pesquisadores e pesquisadoras de outros laboratórios da UFMA.
  4. Usuários e usuárias externos(as).

Art. 9º. Em caso de não comparecimento sem aviso prévio de, no mínimo, 24 horas, o usuário ou a usuária perderá o direito ao horário e poderá sofrer restrições para novos agendamentos por um período de 30 dias.

CAPÍTULO V – Insumos e Materiais de Consumo

Art. 10. O LBN não se responsabiliza pelo fornecimento de insumos específicos para a pesquisa do usuário ou da usuária (ex: ponteiras de AFM de características específicas, reagentes, substratos, EPIs individuais).

Art. 11. O usuário ou a usuária é inteiramente responsável por trazer o material de consumo necessário para o preparo e análise de suas amostras, bem como por levar consigo ou descartar corretamente as sobras após o uso.

CAPÍTULO VI – Normas de Segurança e Conduta (Boas Práticas)

Art. 12. O acesso às instalações do LBN exige o cumprimento rigoroso das normas de Biossegurança e Segurança Química.

Art. 13. É estritamente obrigatório e indispensável o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) pertinentes à atividade (jaleco longo de algodão, calças compridas, sapatos fechados, luvas e óculos de proteção).

Art. 14. O descarte de resíduos químicos, biológicos e perfurocortantes gerados durante os experimentos é de responsabilidade exclusiva do usuário ou da usuária e deve seguir rigorosamente as normas de gestão de resíduos da UFMA. É proibido o descarte inadequado em pias ou lixeiras comuns.

Art. 15. É terminantemente proibido o consumo de alimentos e bebidas nas dependências do laboratório.

CAPÍTULO VII – Política de Publicação e Agradecimentos (Coautoria)

Art. 16. É obrigatório citar formalmente o LBN e a UFMA na seção de Agradecimentos (Acknowledgments) de quaisquer publicações (artigos, teses, dissertações, resumos em congressos, patentes) que contenham resultados obtidos utilizando a infraestrutura do laboratório.

* Sugestão de texto: "Os autores e as autoras agradecem ao Laboratório de Biofísica e Nanossistemas (LBN) da Universidade Federal do Maranhão (UFMA) pelo suporte técnico e uso da infraestrutura."

Art. 17. A mera utilização dos equipamentos não garante coautoria aos membros do Comitê Gestor ou Científico. No entanto, se houver participação intelectual significativa (desenho do experimento, análise complexa dos dados, ou desenvolvimento de metodologia conjunta), a coautoria deverá ser discutida e acordada previamente entre as partes.

Art. 18. O usuário ou a usuária deve enviar uma cópia digital (PDF) da publicação gerada ao Comitê Gestor do LBN para controle de indicadores de produção.

CAPÍTULO VIII – Penalidades e Disposições Finais

Art. 19. O uso indevido dos equipamentos por negligência, imprudência ou inobservância deste regimento que resulte em danos à infraestrutura implicará na suspensão imediata do usuário ou da usuária e responsabilização do pesquisador orientador ou da pesquisadora orientadora pelos custos de reparo.

Art. 20. Casos omissos neste Regimento Interno serão deliberados pelos Comitês do LBN.

🔗 Ver Também: Normativas e Comitês da UFMA

O funcionamento do LBN está em total conformidade com as diretrizes de pesquisa, ética, inovação e biossegurança institucionais da Universidade Federal do Maranhão. Consulte os portais e documentos oficiais associados às práticas do laboratório:

Profa. Dra. Luciana Magalhães Rebelo Alencar

Coordenadora Geral do LBN

Prof. Dr. Alan Silva de Meneses

Comitê Gestor LBN